domingo, 11 de dezembro de 2011

QUEM É O SOLDADO ESPECIALIZADO!

Este post foi criado a fim de mostrar a figura do SOLDADO ESPECIALIZADO e a figura do SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE (S1) NÃO ESPECIALIZADO de forma a esclarecer a quem o regulamento direciona a temporariedade e a quem tem direito ao plano de carreira.
Este artigo deve ser usado em todos os comentários onde a FAB informa que os SE seriam temporários demonstrando assim ser uma afirmação falsa proferida pelo Força Aérea Brasileira.

Uma breve reflexão:

O Comando da Aeronautica alega que os cargos de Soldado Especializado seriam temporários com limite máximo de seis anos de efetivo serviço.
Essa temporariedade não possui amparo legal pelos seguintes fatos a seguir:

1. No "Estatuto Militar ou Lei do Serviço Militar" não se percebe nenhum artigo mencionando a figura do Soldado Especializado ou Soldado de Primeira Classe (S1) Especializado, nem mesmo o período máximo de serviço ativo para esta figura militar.
 
2. Nessas leis consta a temporariedade ao militar oriundo do Serviço Militar Inicial/Obrigatório (SMI/SMO), ou seja,  Soldado de Segunda Classe (S2) e Soldado de Primeira Classe (S1),  este ultimo sem o termo "ESPECIALIZADO".
 
3. A atenção aos termos utilizados torna-se importante pois o Comando da Aeronautica faz uma troca de nomenclaturas a fim de confundir o público, o judiciário e outros e justificar o licenciamento dos Soldados Especializados como temporários, vejamos:

Nomenclaturas Utilizadas:
a) Estatuto Militar (Dec. n.3690/2000)
     * Soldado de Segunda Classe (S2)
     * Solfado de Primeira Classe (S1)

b) Edital do Concurso Publico
     * Soldado de Primeira Classe (S1) Especializado

c) Contracheque (Sigla)
     * S2
     * S1
     * SE

d) Programa de Modernizaçao da Administraçao de Pessoal do Comando da Aeronautica - PMAP
     * Soldado Especializado

e) Revista Aerovisao
     * Soldado de Primeira Classe (S1) Especializado
 
4. Os soldados oriundos do SMI/SMO não se confunde com o SOLDADO ESPECIALIZADO oriundo do CONCURSO PÚBLICO, o qual já estava quite com a modalidade do Serviço Militar não podendo estar em continuação ao SMI/SMO por já haver prestado anteriormente.
 
5. É passível de multa quem se alistar duas vezes como consta na legislação.
 
6. Vejam a declaração do Comando da Aeronautica sobre o vinculo do SMI/SMO aos SOLDADOS ESPECIALIZADOS:

7. Observamos que a figura do SOLDADO ESPECIALIZADO aparece somente no PMAP, Programa de Modernização da Administraçao de Pessoal de 22 ABR 96, DOCUMENTO INTERNO "RESERVADO" do Comando da Aeronautica e Revista Aerovisao de 1998,

8. O PMAP mostra claramente a figura do Soldado Especializado e a perspectiva de carreira claramente definida para estes militares que chegariam ao Suboficialato por PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO através de CURSO INTERNO. Perceba-se PROMOÇÃO e não CONCURSO INTERNO como é praticado atualmente;
Na data dos CONCURSO PÚBLICOS, 1994 a 2001, o Comando da Aeronautica vinculou propaganda nas mídias em geral e principalmente sua REVISTA AEROVISÃO onde mostra claramente o plano de carreira do Soldado Especializado na integra: “... Situação após o Curso: Soldado de Primeira Classe (S1) Especializado, com acesso às, demais graduações até Suboficial, podendo chegar ao Oficialato..."
Obs: Percebe-se a utilização do termo ESPECIALIZADO na graduação SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE (S1), dessa forma provamos que o SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE (S1) ESPECIALIZADO ou SOLDADO ESPECIALIZADO, oriundo do CONCURSO PÚBLICO, não se confunde com o SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE (S1), NÃO ESPECIALIZADO ou SOLDADO DE SEGUNDA CLASSE (S2) oriundos do SMI/SMO.