terça-feira, 24 de janeiro de 2012

“Reintegração na berlinda”, a FAB manipula informações a seu bel prazer destorcendo os fatos

A DEMANDA DOS EX-MILITARS, QUE GERARIA PREJUIZO DE R$3 BILHOES A UNIÃO.

A Anese em 25 de novembro de 2011, depois de muito questionar a demora da Advocacia Geral da União em finalizar o parecer em que se esperava que este vislumbrasse todas as denúncias proferidas aquela instituição fizesse justiça amparando este jovens que tiveram seus empregos roubados após 06 anos de trabalhos prestados ao Comando da Aeronáutica, Estes ex militares decidiram formalizar a denúncia na ISTOÉ onde informaram o rombo que poderia chegar a 3 bilhões. É importantes saber que desde 2001 data em que começou as demissões destes concursados, a Força Aérea Brasileira devia ter emitido ao TCU nota dos desligamentos destes militares e após 10 anos de dispensa destes concursados a FAB começou a atualizar estes dados cadastrais junto aos órgãos numa tentativa de corrigir um erro que esta bem guardado debaixo do tapete. Esta correção foi motivada em abril de 2011 onde a Anese tornou público sua tentativa de dialogar com o Governo Federal objetivando a reintegração de seus associados ao quadro da Força Aérea Brasileira mais o que se percebeu que o alto comando já sabia que este movimento iria causar  um grande impacto e desde aquela época começaram a realizar as alterações gerando ainda mais provas contra sua própria organização pois hoje temos militares com duas ou mais consultas no MTE, RAIS, CNIS, CAGED e outros órgãos.
Atualmente somam-se mais de 15.000 Ex Soldados Concursados que foram demitidos sem justo motivo para entender o calculo fornecido colocamos: 15.000 demitidos multiplicado pelo salário vigente a época R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) multiplicados por 10 anos de desligamento teremos um equivalente a  R$2.160.000.000,00 (Dois bilhões, Cento e sessenta milhões de reais) valor sem correção e outros acréscimo desta forma este foi o calculo observado por esses jovens que comprovaram o desvio e repasse de verbas referente a seus cadastros.

VEJA COMO A FAB MANIPULA INFORMAÇÕES A SEU FAVOR TORNANDO INVEÍDICO E MENTIROSA AS ARGUMENTAÇÕES!

A reintegração destes Ex Soldados Concursados não geraria prejuízo a União, pois já estava previsto a contratação de novos servidores para o ano de 2012 juntamente com o orçamento de 4,6 bilhões de reais aprovados pelo Congresso Nacional. Sem levar em consideração que a FAB recebe atualmente os valores referentes ao cadastro deste ex servidores uma vez que a União não foi informada do desligamento destes militares e ainda estaria sendo repassados da União para a FAB os vencimentos mensais destes ex soldados, de forma que o Comando da Aeronáutica não perderia um centavo na recontratação destes servidores, ao contrario faria um enorme ação social.

DISPENSA DE MILITARES CONCURSADOS NÃO POSSUI AMPARO LEGAL
 Porque Soldados Concursados não poderia ser licenciados?

A FAB alega que os cargos de Soldados Especializados seriam temporários com limite de 06 anos de efetivo serviço, essa temporariedade não possui amparo legal pelos seguintes fatos a seguir:

1 - No "Estatuto Militar ou Lei do Serviço Militar” não se percebe nenhum artigo mencionando a figura do Soldado especializado (SE) ou Soldado de Primeira Classe (S1) Especializado, nem mesmo o período máximo de serviço ativo. Nessas leis consta a temporariedade ao militar oriundo do Serviço Militar Inicial/Obrigatório, ou seja, Soldado de Segunda Classe "S2" e Soldado de Primeira Classe "S1" (Este último sem o termo Especializado).  A atenção aos termos utilizados torna-se importante, pois a FAB faz uma troca de termos a fim de confundir o Público, o Judiciário e outros e justificar o licenciamento dos Soldados Especializados como temporários. Este último não se confunde com o Soldado Especializado (SE) oriundo do CONCURSO PÚBLICO, o qual já estava quite com a modalidade do Serviço Militar não podendo estar em continuação ao SMI/SMO por já haver prestado anteriormente. É passível de multa quem se alistar 02 vezes como consta na legislação. Vejam a declaração da própria FAB sobre o vinculo do SMI/SMO aos Soldados Especializados (SE).

Declaração- SMOB 32 - BASC - http://www.acheilojas.com.br/revista/declaracao.jpg

2 - Observamos que a figura do Soldado Especializado (SE) aparece somente no PMAP “Programa de Modernização da Administração de Pessoal de 22 ABR 96” DOCUMENTO INTERNO "RESERVADO" DA FAB E REVISTA AEROVISÃO DE 1998, O PMAP mostra claramente a figura do Soldado Especializado (SE) e a perspectiva de carreira para estes militares que chegariam ao Suboficialato por Promoção por Tempo de Serviço através de Curso Interno. Perceba-se PROMOÇÃO e não CONCURSO INTERNO como é praticado atualmente; Na data do CONCURSO PÚBLICO, 1994 a 2001, a FAB vinculou propaganda nas mídias em geral e principalmente sua Revista Aerovisão onde mostra claramente o plano de carreira do Soldado Especializado na integra: 

“... Situação após o Curso: Soldado de Primeira Classe (S1) Especializado, com acesso às, demais graduações até Suboficial, podendo chegar ao Oficialato..."

Percebe-se a utilização do termo ESPECIALIZADO na graduação SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE (S1), dessa forma provamos que o SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE (S1) ESPECIALIZADO ou SOLDADO ESPECIALIZADO, oriundo do CONCURSO PÚBLICO, não se confunde com o SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE (S1), NÃO ESPECIALIZADO ou SOLDADO DE SEGUNDA CLASSE (S2) oriundos do SMI/SMO.


DA FALHA NO CADASTRO E ORGÃOS GOVERNAMENTAIS E TCU

Referente a falha de cadastro junto a Tribunal de Contas da União, Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e outros órgão a Anese esclarece que através de documentos comprobatórios e de consulta ao Sisac verificou-se que o Sr. Luiz Carlos de Oliveira Ferreira, associado da Anese, fora admitido em 06/03/1995 e teve seu desligamento após seis anos de efetivo serviço e seu cadastro no sisac ainda continua “ativo” perante o Tribunal de Contas da União desta forma seus vencimentos ainda podem estar sendo repassado para o Comando da Aeronáutica desde a data de seu desligamento ocorrido em 2001. O fato de não comunicar os órgãos competentes do desligamento do militar configura crime de omissão de informação e apropriação indébita de recursos que deveriam ser suspensos no ato do desligamento do militar na OM em que serviu e o que se percebe é que o ocorrido não foi somente um mero erro administrativo mais sim ato qualificado pois todos os concursados não tiveram seus desligamentos informados aos órgãos competentes pela administração da Aeronáutica.
Albuquerque, advogado geral substituto da Advocacia Geral da União, comete um grave erro e vai contra a Constituição Federal e Normas Vigentes ao informar que não viu problemas nas falhas dos cadastros dos Ex Soldados Concursados e na falta de comunicação das demissões ao Tribunal de Contas da União de modo que a Anese vem mostrar o ato abusivo praticado por aqueles que hoje integram cargos no alto escalão da Republica Federativa do Brasil. A Aeronáutica é regida por normas e estatutos que em sua administração é obrigada ao fiel cumprimento a fim de tornar lícitos os atos da administração, e em seu regulamento, RICA 21-199 “Regimento Interno da Diretoria de Intendência” de 2008, Art. 326. Informa na íntegra:

 “À Subseção de Controle de Registro de Concessões (3IPCI-2) compete: I - conferir e complementar, quando for o caso, as fichas do Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões (SISAC) do Tribunal de Contas da União (TCU)...”

Por sua vez o Cadastro no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões (Sisac), destina-se a fornecer informações para aquisição ou renúncia de receitas junto ao Governo Federal, condição aplicável aos militares. Por meio do envio e tramitação, no âmbito do Tribunal de Contas da União, de informações alusivas a atos de desligamento de servidor, para fins de registro a autoridade administrativa, ou seja, o Comando da Aeronáutica é responsável pelo ato de demissão e envio das informações ao TCU a fim de constar no Sistema de Apreciação e Regime dos Atos de Admissão e Concessões (Sisac) por meio eletrônico ou magnético. É importante salientar que o envio dessa informação ao TCU proporciona efeito da renúncia de receitas relativas à folha de pagamento da Aeronáutica conforme nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal. A omissão de informações nos atos no Sisac ou lançamento incorreto dessas informações no sistema poderão ensejar a aplicação da pena prevista no inciso II do art. 58 da lei n. 8.443/1992 aos responsáveis, com multa de R$42.000.000,00 (quarenta e dois milhões), sem prejuízo de outras que se revelarem pertinentes, de ordem administrativa civil ou penal. ” De forma que a autoridade administrativa, o Comando da Aeronáutica, é responsável pelo ato de  admissão ou de concessão de
aposentadoria, reforma ou pensão e submeterá ao Tribunal, para fins de registro, por intermédio do respectivo órgão de controle interno. Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA TCU Nº 55, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007, complementa em seu Art. 3º Embora não sujeitos a registro, deverão ser enviadas ao Tribunal, pela autoridade administrativa responsável, informações relativas aos seguintes atos: I - desligamento de servidor. Dessa forma verifica-se que a permanência do cadastro ativo de ex-servidores que se encontram desligados internamente do Comando da Aeronáutica, através de Boletim Interno, configura ato gravíssimo com penalidade prescrita na legislação em vigor daquela norma. Dessa forma torna-se claro que o advogado substituto não se atentou para normas e preceitos legais que a administração pública é obrigada a seguir ensejando em penalidade no âmbito civil e penal.

Por Ruther Correa


Fonte Notinp

Reintegração na berlinda

A AGU emitiu parecer sobre a reintegração dos soldados especializados da FAB. Depois de um jogo de empurra e pressão do Ministério da Defesa, coube ao advogado-geral substituto, Fernando Albuquerque, assinar o despacho rejeitando a demanda dos ex-militares, que geraria prejuízo de R$ 3 bilhões à União. Ele entendeu que a dispensa dos oito mil efetivos concursados tem amparo legal. Albuquerque não viu problema nas falhas de cadastro dos soldados e na falta de comunicação das exonerações ao TCU. Já o MPF continua investigando as suspeitas de fraude na folha de pagamento da FAB.


1 - A demanda dos ex-militares, que geraria prejuízo de R$ 3 bilhões à União.
2 - A dispensa dos oito mil efetivos concursados tem amparo legal.
3 - Albuquerque não viu problema nas falhas de cadastro dos soldados e na falta de comunicação das exonerações ao TCU.