domingo, 11 de dezembro de 2011

QUEM É O SOLDADO ESPECIALIZADO!

Este post foi criado a fim de mostrar a figura do SOLDADO ESPECIALIZADO e a figura do SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE (S1) NÃO ESPECIALIZADO de forma a esclarecer a quem o regulamento direciona a temporariedade e a quem tem direito ao plano de carreira.
Este artigo deve ser usado em todos os comentários onde a FAB informa que os SE seriam temporários demonstrando assim ser uma afirmação falsa proferida pelo Força Aérea Brasileira.

Uma breve reflexão:

O Comando da Aeronautica alega que os cargos de Soldado Especializado seriam temporários com limite máximo de seis anos de efetivo serviço.
Essa temporariedade não possui amparo legal pelos seguintes fatos a seguir:

1. No "Estatuto Militar ou Lei do Serviço Militar" não se percebe nenhum artigo mencionando a figura do Soldado Especializado ou Soldado de Primeira Classe (S1) Especializado, nem mesmo o período máximo de serviço ativo para esta figura militar.
 
2. Nessas leis consta a temporariedade ao militar oriundo do Serviço Militar Inicial/Obrigatório (SMI/SMO), ou seja,  Soldado de Segunda Classe (S2) e Soldado de Primeira Classe (S1),  este ultimo sem o termo "ESPECIALIZADO".
 
3. A atenção aos termos utilizados torna-se importante pois o Comando da Aeronautica faz uma troca de nomenclaturas a fim de confundir o público, o judiciário e outros e justificar o licenciamento dos Soldados Especializados como temporários, vejamos:

Nomenclaturas Utilizadas:
a) Estatuto Militar (Dec. n.3690/2000)
     * Soldado de Segunda Classe (S2)
     * Solfado de Primeira Classe (S1)

b) Edital do Concurso Publico
     * Soldado de Primeira Classe (S1) Especializado

c) Contracheque (Sigla)
     * S2
     * S1
     * SE

d) Programa de Modernizaçao da Administraçao de Pessoal do Comando da Aeronautica - PMAP
     * Soldado Especializado

e) Revista Aerovisao
     * Soldado de Primeira Classe (S1) Especializado
 
4. Os soldados oriundos do SMI/SMO não se confunde com o SOLDADO ESPECIALIZADO oriundo do CONCURSO PÚBLICO, o qual já estava quite com a modalidade do Serviço Militar não podendo estar em continuação ao SMI/SMO por já haver prestado anteriormente.
 
5. É passível de multa quem se alistar duas vezes como consta na legislação.
 
6. Vejam a declaração do Comando da Aeronautica sobre o vinculo do SMI/SMO aos SOLDADOS ESPECIALIZADOS:

7. Observamos que a figura do SOLDADO ESPECIALIZADO aparece somente no PMAP, Programa de Modernização da Administraçao de Pessoal de 22 ABR 96, DOCUMENTO INTERNO "RESERVADO" do Comando da Aeronautica e Revista Aerovisao de 1998,

8. O PMAP mostra claramente a figura do Soldado Especializado e a perspectiva de carreira claramente definida para estes militares que chegariam ao Suboficialato por PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO através de CURSO INTERNO. Perceba-se PROMOÇÃO e não CONCURSO INTERNO como é praticado atualmente;
Na data dos CONCURSO PÚBLICOS, 1994 a 2001, o Comando da Aeronautica vinculou propaganda nas mídias em geral e principalmente sua REVISTA AEROVISÃO onde mostra claramente o plano de carreira do Soldado Especializado na integra: “... Situação após o Curso: Soldado de Primeira Classe (S1) Especializado, com acesso às, demais graduações até Suboficial, podendo chegar ao Oficialato..."
Obs: Percebe-se a utilização do termo ESPECIALIZADO na graduação SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE (S1), dessa forma provamos que o SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE (S1) ESPECIALIZADO ou SOLDADO ESPECIALIZADO, oriundo do CONCURSO PÚBLICO, não se confunde com o SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE (S1), NÃO ESPECIALIZADO ou SOLDADO DE SEGUNDA CLASSE (S2) oriundos do SMI/SMO.

17 comentários:

  1. Parabéns pela excelente matéria ,pois não deixa duvida sobre os direitos dos soldados especializado da carreira que lhe é devida.A verdade prevalecerá em nome de Jesus.
    Antonio-SP

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  2. Exelente explicação, onde mostra claramente a diferença entre S1 oriundo do SMI e o SE concursado.
    Só existe uma falha onde a maioria não se deu conta a esse detalhe, é na parte em que se acusa a FAB como culpada de tudo, coisa que não é verdade, é uma instituição que amamos muito, pois não é toa que queremos tanto voltar para os braços da grande mãe.

    "Este artigo deve ser usado em todos os comentários onde a FAB informa que os SE seriam temporários demonstrando assim ser uma afirmação falsa proferida pela Força Aérea Brasileira"

    "A FAB alega que os cargos de SE seriam temporários com limite de 06 anos de efetivo serviço;
    Essa temporariedade não possui amparo legal pelos seguintes fatos a seguir:"

    Lembro a todos que a culpa de causar toda essa injustiça é de quem já esteve e dos que agora estão no comando desta grande isntuição, não vamos esquecer disso nunca.

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  3. beto
    O que não entendo é, se não existe (SE)no regulamento e sim S1 e S2 SMI, PORQUE O DIREITO não se estende para os outros soldados de primeira classe, se a lei aplicada aos (SE) são do serviço militar inicial? e o tempo de engajamento de 6anos, não foram aplicados aos S1-SMI, conheci soldados que ficaram 8anos na FAB, sem ser (SE), alguém me explica isto? Me parece que a lei não ampara só os (SE) e sim os (S1)SMI TB. discriminar tb é injustiça.

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    1. Olá amigo, o direito não se estende porque o Soldado-de-Primeira Classe (S1) tem sua vida militar legalmente amparada no Estatuto Militar que rege o ingresso, a permanência e a saída deste militar ao completar seis anos de efetivo, houve casos sim de a administração conceder engajamento onde alguns chegaram a ficar oito anos, essa situação pode ocorrer por interesse da administração ou seja o CMT da OM possui essa autoridade, mas são poucos os casos!Já os concursados não possuem sua vida militar explicita no Estatuto Militar e o edital é a lei do certame, é ele que deveria garantir o direito, mas não foi respeitado. O direito do Soldado Especializado (SE)nasceu com o concurso publico,com a "estabilidade presumida" ou seja esses ganharam o direito de permanecer na força até atingir dez anos de serviço, mas também essa lei não foi respeitada. Foi um conjunto de erros que prejudicou mais de 15000 jovens em todo Brasil.Por essa distinção o S1 não possui o mesmo direito do SE.

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  4. SE e S1 sempre foram e serão sempre a mesma coisa, sou S1 96 meu camarada, todos nós sabiamos que tinhamos engajamento e reengajamento no tempo máximo de 6 anos, houve sim concursos internos p cabo e posteriormente a sargento, não ficou quem não quis, as chances foram iguais a todos, passei p cabo em 2002 e sgt em 2008, algum ex-S1 acha realmente que todos oficiais aviadores da mesma turma vão chegar um dia a Brigadeiro ? muito inocente falar que vão !!! a carreira militar é isso !!! o fluxo é regular!!! não tem uma turma toda de recrutas ser promovida a cabo da noite pro dia !!!

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    1. Ao Anônimo, acima o qual respondo a suas considerações:
      1. Não fique no anonimato, este é um ambiente democrático onde são debatidas estas questões mal explicadas pela Força Aérea;
      2. Sou obrigado a discordar de você pois o SE e o S1 jamais terão o mesmo regime jurídico onde uma serie de características o diferenciam, basta estudar a legislação militar e cada um por mais leigo que for entenderá. Pergunto você estudou a legislação militar a fundo para tecer suas considerações? Ou o fez somente para obter nota nos cursos em que prestou cabo e sargento. Se assim foi convido-o a estudar inclusive a nossa Constituição Federal.
      3. Digo ainda que se nossa classe fosse mais unida hoje não só estaríamos reintegrados como também você que prestou o Concurso Publico e o Cesd em 1996 seria beneficiado e já estaria não como Sargento mais sim como Suboficial pela contagem do tempo de serviço. Mas o sistema faz isso mesmo cria funcionários para servir e não para pensar!
      4. A grosso modo e em partes eu concordo com você pois todos nós sabíamos que tinha o engajamento e o re-engajamento mais o que nós não sabíamos é que esse engajamento não era para ser aplicado ao SE! Pergunto, você sabia disso? Vou lhe esclarecer: Há um documento Reservado chamado PMAP "Programa de Modernização da Administração de Pessoal" do Comando da Aeronáutica, se você não o conhecia, na matéria deste comentário tem um link, mas voltando ao assunto, este programa foi autorizado e implementado pois nele acima de tudo disponha da autorização para realizar o Concurso Publico que prestamos, então não há de se falar da aplicabilidade deste programa e também dispõe sobre o plano dr carreira para o SE sendo claro no apontamento em que o "Soldado Especializado após um ano e quatro meses acenderia a cabo através do CFC e após um ano e quatro meses como cabo acenderia a Sargento através do CFS" e digo mais na lei, vale o que esta escrito! E em nenhum momento foi apontado que teríamos que disputar internamente a vagas pré-fixadas essa promoção viria gradualmente com o tempo e todos que entrassem como SE's terminariam seu tempo como Suboficiais. Agora a FAB criou o programa, o Concurso Publico, arrecadou milhões com este concurso e manda todos os concursados em bora! Nesse momento te digo que a FAB não foi justa nem com você pois o fez disputar a vsgas com seus semelhantes para você permanecer na força. Quanto dinheiro você gastou para investir em cursos preparatórios para poder prosseguir na carreira? Quantas noites você dispôs para estar hoje na graduação de sargento? Sendo que você já tinha direito de ser Especialista quando você prestou o CONCURSO PUBLICO do CESD! Você sabia disso?
      5. O limite máximo de seis anos de efetivo serviço é para os Soldados oriundos do Serviço Milita SMI/SMO como previsto na legislação Dec. n.3690 de 2000,onde nessa legislação em momento algum aponta o limite para o Soldado Especializado ou SE ou ainda Soldado de Primeira Classe (S1) Especializado.
      6. Se a FAB errou, não somos nós ou até mesmo você quem deve pagar o Pato, ou você gostaria que um oficial chegasse hoje em você e dissesse que você deveria ser desligado pois estaria findado seu tempo de serviço!
      7. Estamos lutando pelos nossos e seus direitos pois como disse anteriormente até você poderá ser beneficiado para isso estude e torça que o Supremos reconheça nosso direito!

      Atenciosamente,

      Ruther Correa
      Ex-Soldado Especializado 2/99
      Phone: 041-12-82425380 TIM

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    2. PARABÉNS PELA CONQUISTA!
      MAS QUEM VAI DECIDIR O NOSSO DIREITO É A JUSTIÇA,E NÃO VC.
      SE EXISTE O NOSSO DIREITO DEVIDO AO ERRO DE ALGUNS NO FINAL O MESMO SERÁ RECONHECIDO
      NEM QUE PRA ISSO ALGUMAS PESSOAS COMO VC TENHA QUE ENGOLIR A VERDADE QUE ESTÁ MAIS DO QUE CLARA.
      FUI SOLDADO DURNATE 6 ANOS NA FAB E JÁ ESTAVA QUITE COM O SERVIÇO MILITAR.
      UM DIA A VERDADE SERÁ EXPOSTA A TODOS QUE A NEGAM .

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  5. VCS só podem estar brincando !! lógico que conheço o PMAP, a interpretação é sua meu camarada, diz que o tempo mínimo que um S1 formado teria que esperar para prestar o concurso do CFC era de 1 ano e 4 meses, e não que seria promovido neste tempo, assim como o Cabo formado tambem precisava de 1 ano e 4 meses para prestar o concurso interno do CFS, e que se fizessem tudo isso, assim como eu fiz e muitos outros poucos mais de 3000 ex-S1 como vcs poderiamos ser promovidos ao suboficialato e até mesmo oficiais...
    dito isso senhor Ruther, posso falar que estudei só um pouco e sozinho ao contrário de muitos que eram estafetas e motoristas de comandantes que ficavam só na boa fora da escala durante 6 anos só vendo o tempo passar e esqueceram de correr atras do prejuízo, sinto por vc mas o que eu conquistei com luta vc quer ganhar no gogó, e digo ainda que sou instrutor de regulamentos para recrutas e alunos meu amigo, será que vc sabe mesmo realmente mais do que eu ???? vc só se preocupou com o regulamento depois da baixa, e eu só tenho 16 anos de serviço !!! tenho muitos camaradas de turma que hoje são PMs muitos oficiais, sargentos e soldados fico feliz por eles afinal como vc sabe muito de quartel o salário deles estão mais adequados que os nossos, e porque vc ficou parado ??? se eles fossem todos irregulares como vcs dizem que não podem assumir qualquer outro cargo público por não terem dado baixa em seus cadastros, como eles conseguiram ???? até onde vai a farsa da FAB que vcs alegam e até onde vai a má FÉ de muitos como vc que querem ganhar tudo no gogó ???? vi muitos S1s passarem por isso todos peixes fora da escala, motorista de coronel e estafetas tudo curtindo com a cara de quem abraçava escala muitas das vezes apertada, não consegui nem ver meu filho nascer pois estava entrando de serviço no dia, e por isso eu jurei que não ia mais perder nenhuma data dele, e por ele consegui passar p cabo no ultimo ano... e vi isso acontecer com muitos outros que realmente quiseram ficar e continuar suas carreiras na FAB, agora meu camarada o que vc não pode alegar é que vc não teve chancas e nem conhecimento dos concursos do CFC e do CFS, tem cara aqui que na minha OM que ainda são cabos e por opção deles .... se vc foi um motorista ou estafeta da vida que só ficou de boa vendo os outros se fo....rem na escala enquanto vc ia embora p casa e mesmo assim não conseguiu esudar p um misero CFC .... sinto muito vc não merece mesmo !!!!!

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  6. Caro amigo,

    Há um ditado que diz, "Na lei, Vale o que esta escrito", e nessa primissa vejamos:
    PMAP - Pag. 46, 5o paragrafo, item 9.6.1,

    "O militar que ingressar na Aeronáutica como soldado especializado, após o curso de Especialização de Soldados (CESD), tendo trabalhado em sua especialidade por, no mínimo um ano e quatro meses, poderá acender a Cabo, pelo Curso de Formação de Cabos (CFC), recebendo nesse curso uma elevação de nível nos conhecimentos a sua especialidade. Após no mínimo,um ano e quatro meses como Cabo, poderá acender a Terceiro-Sargento pelo Curso de Formação de Sargentos (CFS), da Escola de Especialistas da Aeronáutica."

    Após lermos e termos interpretado pergunto:
    1- Há alguma informação dizendo que teríamos que prestar concurso do CFC ou CFS?
    2 - Que esse tempo de espera para prestar concurso seria de um ano e quatro meses?

    Como dito anteriormente na lei, vale o que esta escrito!

    A interpretação não é minha, é sua! Porque o legislador pátrio não apontou neste programa "PMAP" que teríamos que prestar concurso, ou mais que o tempo de espera para prestar concurso e acender a Cabo ou Sargento seria de um ano e quatro meses. Se assim fosse o correto seria:

    "...poderá acender a Cabo, pelo Curso de Formação de Cabos (CFC), através de concurso, recebendo nesse curso uma elevação..."

    Concorda?
    Acho que mesmo assim você continua discordando pois você faz parte de uma minoria que teve que prestar esses concursos para chegar onde está, mérito seu, mais ainda continua sendo enganado ou melhor levado a defender um falsa ideia.
    Você sabia que o Soldado Especializado foi criado para, leia isto, NO FUTURO DISPENSAR O RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR, PMAP, pág.45, item 9.6.1, terceiro paragrafo. Depois disso preciso falar mais alguma coisa? Naquela época já existia o S2, S1 e o PMAP apresenta o SE e deixa bem clara a intenção da Aeronáutica em criar esta figura para reestruturar o quadro da Aeronáutica tornando-o homogenio.
    Você sabia que os cadastros da maioria dos ex-se continuam ativos no Tribunal de Contas da União? Vou lhe esclarecer, para que o repasse de verbas seje cancelado no TCU a Aeronáutica tem que informar ao TCU esses desligamentos e isso ela não fez até hoje, o meu salario de soldado, ainda continua sendo repassado do Governo Federal para a Aeronáutica e temos prova disso, não é uma acusação leviana, temos tudo documentado. Isso é a ponta do ice-berg.
    Agora como você disse que era instrutor da turma de alunos e recrutas, parabéns! Como tal você tem o dever de ensinar corretamente seus alunos, mas ensinar é diferente de decorar, não decore o regulamento, estude! Na minha época tive um instrutor chamado Jeferson, 3S Jeferson, e me recordo que o mesmo não sabia pegar o regulamento e ler para a classe, era uma situação constrangedora, logo depois ficamos sabendo que esse instrutor não tinha completado o segundo grau e o mais absurdo este fez parte daqueles que compravam gabaritos e tinha conseguido entrar no curso, veja a que ponto chegamos! Esse fato não é historinha não foi real. Por isso procure se interar dos fatos da luta, pois existe duas historias, a que você conhece e a que nos estamos apresentando e com provas!
    Este não é um ambiente de chat por isso não vou ficar aqui duelando quem esta ou não esta certo, este fórum e para debatermos sobre as irregularidades que aconteceu no Concurso Publico do CESD de 1994 a 2000, assim sendo caso queira esclarecer alguma duvida sobre o assunto terei o prazer de debater!

    Atenciosamente

    Ruther Correa

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  7. olha o que vc escreveu !!!
    "O militar que ingressar na Aeronáutica como soldado especializado, após o curso de Especialização de Soldados (CESD), tendo trabalhado em sua especialidade por, no mínimo um ano e quatro meses, """""poderá""""" acender a Cabo, pelo Curso de Formação de Cabos (CFC), recebendo nesse curso uma elevação de nível nos conhecimentos a sua especialidade. Após no mínimo,um ano e quatro meses como Cabo, """"poderá""""" acender a Terceiro-Sargento pelo Curso de Formação de Sargentos (CFS), da Escola de Especialistas da Aeronáutica."
    realmente vale o que esta escrito !! "poderá acender" e não "será promovido", a interpretação é sua... eu pude ser promovido pois prestei concurso e não fiquei sentado em mesinha de estafeta... e vc não pode ser promovido pois não estudou..... vc tem provas que este tal SGT comprou gabarito ???? falso testemunho é crime sabia ??? detento de todos os conhecimentos.... vc devia ter estudado mais na ativa com certeza teira ficado.... pois bem, assim eu interpreto o verbo "poderá" como incerteza !!! ou eu to enganado ??? não esta escrito "será promovido depois de 1 ano e 4 meses"...agora... pensa bem.... onde fica o fluxo regular ??? todo metalúrgico de linha de montagem vira encarregado ???? todo tenente aviador será brigadeiro ???? imagina todos da turma de soldados promovidos a cabo ao mesmo tempo, depois a sgt ao mesmo tempo e por ai vai a cada 6 meses promoções e mais promoções... qual seria o efetivo da FAB hoje ???? depois de uma turma toda promovida quem ia tirar serviço na guarita ??? vc viaja demais..... ta cheio de concurso aberto por ai.... e isso de folha de pagamento é papo furado... e rapaziada que passou pra PM ?? como entraram ???recebem 2 soldos então, se fosse assim eles teriam problemas com declaração do imposto de renda né o sabichão ??? vc devia pensar na injustiça de retornar sem fazer nada enquanto eu ralei estudando e fui 2 vezes para EEAR..... se vc merece ser promovido a 3S sem fazer nada, imagina quem ficou estudando ??? pra acabar.... vcs só não retornaram por causa da ambição de vcs, foi oferecido a vcs oportunidade de retornar como S1, mas vcs insistem em promoções descabidas e salários atrasados !!! se vc se julga conhecedor do direito vc deve saber que salários atrasados tem direito somente quando vc exerce a função e que por alguma erro vc não recebeu o que tinha direito.... bom, antigamente um major que exercia função de comando de um Cel por exemplo, tinha direito de receber soldo de Cel entendeu ??? isso era chamado de cargo comissionado, e hoje em dia não existe mais, foi tirada da nossa lei de remuneração em 2000 por medida provisoria lembra ??? onde nós perdemos o anuênio o posto acima a lesp lembra ??? acho que não né ???? e eu que não sei nada !!! tem hora que eu penso deixa pra la, o seu ta garantido, mais velho ... tive muito orgulho pela minha luta e seria muito estranho ver que não valeu nada, enquanto eu ralava a cara nos livros, muitos curtiram na balada....

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    1. Caro colega,

      1. Agora você me deixou impressionado, ateu-se a uma única palavra "poderá", como se esta defini-se todo um contexto. Você usou mesma argumentação pobre da Advocacia Geral da União ao apresentar as contra-razoes para o Supremo Tribunal Militar o qual está analisando o caso.

      2. Deixa eu te contar uma historia, em 1990 o CONGEP identificou diversas irregularidades na Administração de Pessoal, a criação do PMAP, a nova regulamentação passou a proporcionar uma proposta de carreira claramente definida, onde o militar que entrasse como soldado especializado acenderia a Cabo e posteriormente a Sargento através do CFC e CFS, respectivamente. Ora se o legislador pátrio tivesse a intenção, naquele momento, de vincular o concurso publico ele teria feito como você mesmo apontou, viria explicito "será promovido", "através de concurso", mas não o fez e com isso deixou uma grande lacuna.

      3. Você aponta muito aqueles que tiveram a oportunidade e se vangloria por ter prestado o concurso publico, sendo que seu direito de ser sargento já estava garantido quando você prestou o concurso publico do CESD com fulcro no PMAP.

      4. E você acha mesmo que eu sou ignorante ao ponto de não conhecer de legislação, é claro que o nome citado é fictício para não termos problemas com falsos testemunhos, agora que tinha gabarito rolando a vontade você deve se lembrar que tinha e isso perdurou por muitos anos, muita gente entrou sim com gabaritos comprados ou você vive no país das maravilhas onde tudo é certinho! Que isso!!

      5. O fluxo regular seria gradativo de acordo com a antiguidade e as disposições das vagas iria preenchendo os quadros, ou seja, dessa forma o militar que entrasse como soldado chegaria a suboficial por tempo de serviço como ocorre na marinha, esse era o fluxo regular o qual dispunha a nova legislação, como o PMAP foi implantado parcialmente, onde o presidente da república da época teria que criar o cargo de SE, ou seja regulamenta-lo e não o fez coube a Aeronáutica mudar de estratégia e demitir os concursados, essa e a história não contada e desculpe em dizer que sua luta não valeu de nada, você que se vangloria por ter chegado aonde esta por ter prestado um concurso, é o maior lesado da historia! Isso doi né!!! É melhor ser ignorante do que saber a verdade!!!

      6. E não vai ser você quem ira decidir quem esta certo ou errado, não cabe a você, mais sim a justiça, o Supremo Tribunal Federal junto das provas que levantamos. E te digo, logo estaremos na ativa novamente e pessoas como você terão que engolir esse orgulho besta e dependendo da situação prestaram continência ainda por cima!

      Atenciosamente

      Ruther Correa

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  8. por mais, eu não tenho duvidas nenhuma de quem eu sou e como cheguei até onde estou... nós sabíamos que eram apenas 6 anos, engajando e reengajando a cada 2 anos, nem sgt novinho que sai da EEAR tem a carreira assegurada, tem que engajar de 2 em 2 anos também... os únicos que tem a carreira assegurada por carta patente são os oficiais das academias sabia ???? fica a dica... vc esta baseando a carreira militar em um prospecto de concurso, que são apenas portarias quem tem data de inicio e de término.... cada concurso uma portaria diferente, deixa de valer o anterior... e um prospecto não tem como vir todo o regulamento militar tem ??? rumaer, risaer, rsas, rdaer, rcpgaer entre outros ... regulamentos que vc deve ter tido o acesso durante o curso, o qual vc com certeza ficou sabendo a real situação do S1.... ou estuda ou cai fora........

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    1. Caro colega anônimo,

      Olha o absurdo que você escreveu, se você for um instrutor de alunos e recrutas, você acabou de dar um tiro no pé, fiquei horrorizado com o nível de conhecimento que você demonstrou isso porque és um Terceiro Sargento, e até agora, em anonimato, por isso não estou aqui ofendendo nem Joao e nem Pedro ou qualquer pessoa que seje mais sim respondendo a altura o posicionamento de uma pessoa que a principio demonstrou arrogância, falta de educação neste ambiente que é de discussão dos erros cometidos pelo Comando da Aeronáutica, ou seja, pelos administradores, mas também você teve a oportunidade de ampliar seus conhecimentos aqui mas preferiu usar um orgulho ao expor sua conquista aqui para todos, mas vou novamente mostrar-lhe que você está errado no que se referiu a 1. Carreira militar e 2. Prospecto de Concurso. Para refutar sua teoria da "carreira militar" vou utilizar de um estudo de um renomado advogado da área militar, Dr. Luiz Daniel Accioly Bastos, possui barechal em Ciências Jurídicas e Sociais, pós graduado em Direito Publico, Direito Militar, Criminologia, Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho, que tornou claro o direito dos militares ao publicar sua obra, e para argumentar sobre o "edital do concurso" lançarei mão de três Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do caso, vejamos:

      1. CARREIRA MILITAR

      Considerações apresentadas "nem sgt novinho que sai da EEAR tem a carreira assegurada"

      As considerações a seguir serão dadas a fim de mostrar que um graduado possui sua carreira assegurada baseado no regulamento militar "estatuto" onde a administração não pode, por vontade própria, demitir qualquer militar sem que haja um processo administrativo que justifique e apresente a incompatibilidade para a carreira militar do envolvido.

      O militar de carreira é o da “ativa que, no desempenho voluntário e permanente do serviço militar, tenham vitaliciedade assegurada ou presumida” (art. 3º, § 2º da Lei 6.880/80). (grifo nosso).

      "... Os militares federais na ativa classificam em: (I) efetivos, são os militares que ingressaram nas Forças Armadas por meio de concurso públicos, tem incorporação efetivada e passam por um estágio inicial, ou seja, sua estabilidade, no mínimo é presumida; e (II) temporários, são os militares que ingressam por meio diverso do concurso publico, e só há hipótese de estabilidade nos casos previstos na seção III, do Capítulo II do Titulo IV da lei 6880/80, ou seja, reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, em consequência de: enfermidade, acidente em serviço, etc...
      Entre os militares federais da ativa ocorre uma subdivisão em duas classes: (I) estabilizados e (II) não estabilizados.
      Para o oficial, a estabilidade se dá logo após o cumprimento do estágio probatório no caso dos egressos da Escola Naval, Academia Militar das Agulhas Negras e Academia da Força. Aérea, e para a praça, por força do Art. 50, IV, a) da lei 6880/80, terá direito a estabilidade com dez ou mais anos de tempo de serviço..."

      Dessa forma concluímos que:
      Os praças e graduados somente terão a estabilidade completa após dez anos de tempo de serviço, porem, a estabilidade para aqueles egressos de concurso publico, é no mínimo presumida, ou seja, o militar possui o direito de chegar a estabilidade, dez anos de serviço, engajando e re-engajando, e sua exclusão só poderá ser efetivada via processo administrativo que incompatibilize com a carreira militar.

      Parte (I) cont...

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    2. Parte (II) cont...

      2. EDITAL DO CONCURSO

      Considerações apresentadas "...vc esta baseando a carreira militar em um prospecto de concurso, que são apenas portarias quem tem data de inicio e de término.... cada concurso uma portaria diferente, deixa de valer o anterior... e um prospecto não tem como vir todo o regulamento militar tem ???..."

      Segue três jurisprudências acerca do caso.
      Sobre o edital do Concurso:

      (RMS 23.657-DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) - STF
      "CONCURSO PUBLICO - EDITAL - PARÂMETROS - OBSERVÂNCIA BILATERAL."
      A ordem natural das coisas, a postura sempre aguardada do cidadão e da Administração Publica e a preocupação insuplantavel com a dignidade do homem impõe o respeito aos parâmetros do edital do concurso."

      (Ag 159.892-SP, Rel. Min. CELSO MELLO) - STF
      O edital do concurso publico qualifica-se como instrumento revestido de essencial importância, pois estabelece tanto para a Administração Publica, quanto para os candidatos uma pauta vinculante de prescrições, a cuja observância acham-se todos submetidos.
      A Administração Publica e os candidatos não podem DESCUMPRIR as normas, as condições, os requisitos e os encargos definidos no edital, eis que este enquanto estatuto de regência do concurso publico constitui a lei interna do certame, desde que em relação de harmonia no plano hierárquico-normativo com o texto da Constituição e das leis da Republica. Precedentes do STF.

      (RE 118.927-RS (AgRg), Rel. Min. MARCO AURÉLIO) - STF
      "Os parâmetros alusivos ao concurso hão de estar previstos no edital."

      Dessa forma retorno as duas dicas fornecidas em seu comentário, no nosso mundo de hoje, as transformações ocorrem em tempo real de modo que precisamos sempre estarmos ligados nessa transformação, para isso precisamos ler, estar ligado nos noticiários, estudar para não ficarmos para traz, o quartel normalmente nos torna cegos e acomodados mas nem por isso precisamos ficar para traz, basta ter força de vontade! Espero ter ao menos, em nossa troca de amabilidades e informações, ter podido abrir seus olhos e mostrar o quão equivocado você está com relação a este assunto,

      Atenciosamente,

      Ruther Correa

      Observação: Para futuros comentários somente serão aceitos pessoas registradas em nosso blog.

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  9. a última.... o fato de um sgt não conseguir ler um regulamento perante sua turma quer dizer que ele é burro ??? e que isso levou vc a crer que ele comprou gabarito ???? pensa bem o que vc esta escrevendo ..... isso pode te dar processo... vc escreveu o seu nome e o nome dele num chat expondo o caráter e ombridade de um SGT que no mínimo estudou bem mais que vc... e na qual fez dele seu instrutor.... putz o mundo maluco hein ??? o cara que estuda e saca tudo foi aluno do cara que não sabe ler e comprou gabarito CAR....LHO !!! que loucura hein ??? vc podia ter perguntado onde ele comprou então .....

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    1. Finalizando, o fato de um sgt não conseguir ler o regulamento perante a minha turma não quer dizer que ele é burro não! Pelo contrario o burro é você que não sabe interpretar as coisas, e o fato dele nao conseguir ler não me levou a crer que ele comprou gabarito, "olha a má interpretaçao novamente" eu afirmei que ele comprou o gabarito pois descobrimos do próprio essa informação. Agora você acha que sou ignorante ao ponto de publicar o nome da pessoa, é claro que o nome publicado e fictício, para não sofrer qualquer problema com processo ou outra coisa do gênero, agora pra ser um misero 3s nao precisa de muito estudo, naquela época bastava comprar o gabarito e muito de seus próprios amigos hs 16 anos se deram bem e você nem sabe! E pra você ver como meu instrutor sabia bem menos, e nem merecia estar lá na frente gaguejando, o mundo ta maluco mesmo, o cara é sgt, professor, e só enxerga o que quer ver, fica num mundinho fechado no próprio quadrado e nao percebe que o mundo girou, nós não estamos mais em 1997 mais não, e de lá pra cá, até os próprios militares ganharam vários direitos, só quem nao sabe e aquele que vive nos anos noventa ainda! Só nao perguntei onde ele comprou o gabarito pois eu sabia, no dia caiu na minha mão, mais optei por fazer a prova sem mesmo. O...ario....

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    2. sou ex militar das forças Exercito e Aeronautica. prestei tambem esse concurso pro Cesd que dizia que poderiamos sim ter a estabilidade com o tempo. Mas nada de seis anos. TEnho um irmao que foi Ten cel Av. que ele mesmo se contradizia ao perguntar sobre o CESD. Houve muitas roubalheiras nesse meio. E sei que ainda há la dentro. Como meu irmao mesmo dizia. Existem dois caminhos na FAB, o bom e o ruim. O "bom" vc vai ganhar apenas seu soldo e nada mais e o "ruim" vc vai ganhar seu soldo e tres a quatro vezes mais do seu soldo. Infelizmente ele optou pelo "ruim". Entao visto que existe esse caminho do lado "ruim", existe sim as falcatruas envolvendo os militares da FAB no concurso CESD. Estou ativo ate hoje no cadastro do CAGED e no CNIS. Entao quem está ganhando por mim? eu nao sou. pois nao vejo um centavo desse valor. Não existia temporariedade no edital. Nunca houve. Nosso edital praticamente "idêntico" ao CFS. Pois tambem tenho um outro irmao que hj é ten, mas começou na EEAR em 1990. Roubaram nossos empregos e outra coisa. O fato de A ou B passar como alguns passaram nao nos tornam inferiores a ninguem. O tempo é de Deus, so nao era pra ser naquela época. igual ao tempo que os cabos e taifeiros esperaram praticamente 20 anos pra poderem chegar uns a Suboficial e outros a SGT. Lutaram na justiça e ganharam esse direito. O mesmo direito que todos os soldados especializados tambem tem. E esse cabos e taifeiros nao fizeram concurso algum, foram promovidos pq lutaram por seus direitos e ganharam. Ninguem aqui é inferior a ninguem. Todos poderiam ser oficiais ou sgtos, policiais federais ou como uma amigo da minha turma 1/96 que hoje é Policial Federal. Eu tenho alguns conhecidos que foram tambem S1 especializados que chegaram a SGT e hoje diz: Vcs nao vao voltar pra ativa nao. Parece ate que sao contra nossa volta, daqueles que nao conseguiram chegar a SGT assim como ele. Que por sorte e estudo primeiro foi a Cabo pra depois fazer a prova "A" que é muito mais tranquila e passar. Assim é tranquilo. Bando de safados esses caras, poderiam ser mais humildes e dar apoio àqueles que ficaram pra trás. Ou sera que eles tambem estao fazendo das palavras deles os dizeres que conheço muito bem que esta escrito numa parede da EEAR: "só os fortes conseguiram, os fracos ficaram no caminho". Um dizer babaca. somos todos iguais. Ninguem é melhor que ninguem. Pode ter certeza disso. Mais vamos a luta e correr atras dos nossos direitos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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